Jussara Gama Prado
GAMAPRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Sigilo
Lei em vigor (OAB – Provimento nº 94/2000, art. 4º), não é permitido ao advogado, em qualquer publicidade relativa à advocacia, fazer menção a clientes ou casos, nem cargos e empregos anteriores.
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